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Reconhecimento de Firmas


É o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a fez. A declaração onde o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

  • Semelhança: simples conferência com os padrões de assinaturas depositadas em arquivo do cartório;
  • Autenticidade: conferência com os padrões de assinaturas depositadas no arquivo do cartório e presença do próprio.