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Testamentos


É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. Ele pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, cônjuge ou companheiro) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor da parte disponível de seus bens (a outra metade), mediante testamento.

A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.