Separação e divórcio
A separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Nesse caso, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Já o divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos ex-cônjuges contraírem novo casamento.